Artigo 3º do Decreto nº 99.185 de 15 de Março de 1990
Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se o Decreto nº 95.575, de 23 de dezembro de 1987 , e demais disposições em contrário.