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Artigo 2º do Decreto nº 99.185 de 15 de Março de 1990

Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.185 de 15 de Março de 1990