Artigo 2º do Decreto nº 99.185 de 15 de Março de 1990
Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.