Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 99.183 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É vedada aos órgãos e entidades referidos no caput do art. 1º:
I
a requisição de veículos de empresas públicas e sociedades de economia mista;
II
a contratação, a renovação ou a prorrogação dos contratos existentes, de serviços de transporte coletivo para condução de servidores de suas residências às repartições e viceversa;
III
a locação e a renovação dos contratos de locação de veículos de representação pessoal.