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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 99.183 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.


Art. 3º

São veículos de serviço:

I

os de uso privativo das Forças Armadas;

II

os utilizados exclusivamente:

a

em transporte de material;

b

em atividades relativas a: 1. segurança pública; 2. saúde pública; 3. defesa nacional; 4. fiscalização.