Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 99.183 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São veículos de serviço:
I
os de uso privativo das Forças Armadas;
II
os utilizados exclusivamente:
a
em transporte de material;
b
em atividades relativas a: 1. segurança pública; 2. saúde pública; 3. defesa nacional; 4. fiscalização.