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Artigo 20 do Decreto nº 99.183 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto 99.183 de 15 de Março de 1990