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Artigo 17 do Decreto nº 99.183 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.


Art. 17

São rescindidos os contratos de publicidade em vigor, observado o disposto no § 2º do art. 69 do Decreto­Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.

Parágrafo único

O disposto neste artigo equivale, para todos os fins de direito, à declaração de relevante interesse do serviço público (art. 67, inciso XIII c/c art. 69, inciso I do Decreto­Lei nº 2.300, de 1986).