Artigo 17 do Decreto nº 99.183 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São rescindidos os contratos de publicidade em vigor, observado o disposto no § 2º do art. 69 do DecretoLei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
Parágrafo único
O disposto neste artigo equivale, para todos os fins de direito, à declaração de relevante interesse do serviço público (art. 67, inciso XIII c/c art. 69, inciso I do DecretoLei nº 2.300, de 1986).