JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 99.183 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

São mantidas as cessões de servidores ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e aos Tribunais Superiores, já autorizadas na forma da legislação anterior, observado o período estabelecido na respectiva autorização.

Art. 14 do Decreto 99.183 de 15 de Março de 1990