Artigo 12 do Decreto nº 9.918 de 18 de Julho de 2019
Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.