Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 9.918 de 18 de Julho de 2019
Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O selo ARTE concedido a produto artesanal poderá ser cancelado pelos órgãos de agricultura e pecuária dos Estados ou do Distrito Federal quando:
I
não forem atendidas, no prazo estabelecido, a correção de não conformidades ou irregularidades; ou
II
o estabelecimento perder o seu registro junto ao serviço de inspeção oficial.