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Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 9.918 de 18 de Julho de 2019

Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

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Art. 10

O selo ARTE concedido a produto artesanal poderá ser cancelado pelos órgãos de agricultura e pecuária dos Estados ou do Distrito Federal quando:

I

não forem atendidas, no prazo estabelecido, a correção de não conformidades ou irregularidades; ou

II

o estabelecimento perder o seu registro junto ao serviço de inspeção oficial.

Art. 10, I do Decreto 9.918 /2019