Artigo 4º do Decreto nº 99.179 de 15 de Março de 1990
Institui o Programa Federal de Desregulamentação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Federal de Desregulamentação, vinculado à Presidência da República, será dirigido e orientado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e executado pela Secretaria da Administração Federal.