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Artigo 3º do Decreto nº 99.179 de 15 de Março de 1990

Institui o Programa Federal de Desregulamentação.

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Art. 3º

Serão adotadas as medidas necessárias para a extinção dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal cujas atribuições se tornem supérfluas ou conflitem com o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 99.179 de 15 de Março de 1990