Artigo 3º do Decreto nº 99.179 de 15 de Março de 1990
Institui o Programa Federal de Desregulamentação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão adotadas as medidas necessárias para a extinção dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal cujas atribuições se tornem supérfluas ou conflitem com o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Decreto.