Artigo 3º do Decreto nº 99.178 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São veículos especiais os destinados ao atendimento de atividades peculiares dos Ministérios Militares e do das Relações Exteriores.