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Artigo 3º do Decreto nº 99.178 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

São veículos especiais os destinados ao atendimento de atividades peculiares dos Ministérios Militares e do das Relações Exteriores.