Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 99.178 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os veículos de representação são utilizados exclusivamente:
I
pelo Presidente da República;
II
pelos Ministros de Estado.