Artigo 6º do Decreto nº 99.175 de 14 de Março de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão a administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linhas de transmissão de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogamse as disposições em contrário.