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Artigo 5º do Decreto nº 99.175 de 14 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão a administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linhas de transmissão de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.