Artigo 5º do Decreto nº 99.175 de 14 de Março de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão a administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linhas de transmissão de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.