Artigo 4º do Decreto nº 99.175 de 14 de Março de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão a administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linhas de transmissão de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE poderá promover, em juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.