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Artigo 4º do Decreto nº 99.175 de 14 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão a administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linhas de transmissão de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.

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Art. 4º

A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE poderá promover, em juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.