Artigo 6º do Decreto nº 99.174 de 14 de Março de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas S.A., nos Estados do Paraná e São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogamse as disposições em contrário.