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Artigo 1º do Decreto nº 99.174 de 14 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de Furnas Centrais Elétricas S.A., nos Estados do Paraná e São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 94,50m (noventa e quatro metros e cinqüenta centímetros) a 72,00m (setenta e dois metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 750kV, a ser estabelecida, com início na subestação Ivaiporã e término na subestação Itaberá III, nos Municípios de Manoel Ribas, Estado do Paraná e Itaberá, Estado de São Paulo, cujos projetos e planta de situação nº 282.675­5­A foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001720/89­06.

Art. 1º do Decreto 99.174 de 14 de Março de 1990