Artigo 6º do Decreto nº 99.173 de 14 de Março de 1990
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão, da Empresa Elétrica Bragantina S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogamse as disposições em contrário.