Artigo 5º do Decreto nº 99.173 de 14 de Março de 1990
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão, da Empresa Elétrica Bragantina S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.