JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.173 de 14 de Março de 1990

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão, da Empresa Elétrica Bragantina S.A., no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Empresa Elétrica Bragantina S.A. poderá promover, em juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 99.173 de 14 de Março de 1990