Artigo 2º do Decreto nº 99.173 de 14 de Março de 1990
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão, da Empresa Elétrica Bragantina S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Empresa Elétrica Bragantina S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem do ramal de linha de transmissão de que trata o artigo anterior.