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Artigo 3º do Decreto de 26 de Junho de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 7.450.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640 , de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.