Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 26 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 7.450.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 26 de Junho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , DECRETA:

Brasília, 26 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério das Cidades e do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 7.450.000,00 (sete milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640 , de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.2003

Decreto de 26 de Junho de 2003