Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 7.450.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério das Cidades e do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 7.450.000,00 (sete milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.