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Artigo 9º do Decreto nº 99.167 de 13 de Março de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.976 de 27 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o refinanciamento, pela União, da divida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 99.167 de 13 de Março de 1990