Artigo 8º do Decreto nº 99.167 de 13 de Março de 1990
Regulamenta a Lei nº 7.976 de 27 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o refinanciamento, pela União, da divida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda exercerá a gestão dos programas de financiamento e refinanciamento das dívidas e expedirá as demais instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.