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Artigo 5º do Decreto nº 99.167 de 13 de Março de 1990

Regulamenta a Lei nº 7.976 de 27 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o refinanciamento, pela União, da divida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta.

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Art. 5º

Os contratos de financiamento e de refinanciamento de que trata este decreto serão firmados pelo Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional.

Art. 5º do Decreto 99.167 de 13 de Março de 1990