Artigo 5º do Decreto nº 99.167 de 13 de Março de 1990
Regulamenta a Lei nº 7.976 de 27 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o refinanciamento, pela União, da divida externa de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os contratos de financiamento e de refinanciamento de que trata este decreto serão firmados pelo Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional.