Artigo 1º do Decreto nº 99.164 de 12 de Março de 1990
Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.