JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.163 de 12 de Março de 1990

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República Socialista da Tchecoslováquia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.