Artigo 1º do Decreto nº 99.163 de 12 de Março de 1990
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República Socialista da Tchecoslováquia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista da Tchecoslováquia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.