Artigo 4º do Decreto nº 99.161 de 12 de Março de 1990
Outorga concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de Radiodifusão Sonora, em onda média na Cidade de ltaobim, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.