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Artigo 2º do Decreto nº 99.161 de 12 de Março de 1990

Outorga concessão à Rádio Princesa do Vale Ltda., para explorar serviço de Radiodifusão Sonora, em onda média na Cidade de ltaobim, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 99.161 de 12 de Março de 1990