Artigo 2º do Decreto nº 9.916 de 18 de Julho de 2019
Dispõe sobre os critérios gerais a serem observados para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.