Artigo 3º do Decreto nº 99.159 de 12 de Março de 1990
Outorga concessão à TV DELTA DE CURITIBA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.