Artigo 1º do Decreto nº 99.159 de 12 de Março de 1990
Outorga concessão à TV DELTA DE CURITIBA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV DELTA DE CURITIBA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.