Artigo 2º do Decreto nº 99.158 de 12 de Março de 1990
Torna sem efeito, o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito, o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990.
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