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Artigo 1º do Decreto nº 99.158 de 12 de Março de 1990

Torna sem efeito, o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990.

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Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990 , que outorgou concessão à Global Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.