Artigo 1º do Decreto nº 99.158 de 12 de Março de 1990
Torna sem efeito, o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Torna sem efeito o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990 , que outorgou concessão à Global Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.