JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.158 de 12 de Março de 1990

Torna sem efeito, o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990 , que outorgou concessão à Global Comunicação Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 99.158 de 12 de Março de 1990