Artigo 4º do Decreto nº 99.157 de 12 de Março de 1990
Outorga concessão à Rádio Vale do Iguaçu do Verê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Verê, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.