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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.157 de 12 de Março de 1990

Outorga concessão à Rádio Vale do Iguaçu do Verê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Verê, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Vale do Iguaçu do Verê Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Verê, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 99.157 de 12 de Março de 1990