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Artigo 4º do Decreto nº 99.156 de 12 de Março de 1990

Renova concessão Outorga concessão à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.