Artigo 4º do Decreto nº 99.156 de 12 de Março de 1990
Renova concessão Outorga concessão à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.