Artigo 4º do Decreto nº 99.155 de 12 de Março de 1990
Outorga concessão à TV MINAS SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas Cerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.