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Artigo 4º do Decreto nº 99.155 de 12 de Março de 1990

Outorga concessão à TV MINAS SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas Cerais.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.155 de 12 de Março de 1990