Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.155 de 12 de Março de 1990
Outorga concessão à TV MINAS SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas Cerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV MINAS SUL LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.