Artigo 3º do Decreto nº 99.153 de 12 de Março de 1990
Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.647, de 20 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.