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Artigo 1º do Decreto nº 99.153 de 12 de Março de 1990

Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.647, de 20 de dezembro de 1989.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito especial no valor de NCz$ 41.451.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.917, de 7 de dezembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.647, de 20 de dezembro de 1989, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.153 de 12 de Março de 1990