Artigo 1º do Decreto nº 99.152 de 12 de Março de 1990
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.371, de 7 de novembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito especial no valor de NCz$ 13.376.000,00 (treze milhões, trezentos e setenta e seis mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.854, de 24 de outubro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.371 de 7 de novembro de 1989, na forma do anexo a este Decreto.