Artigo 6º do Decreto nº 9.915 de 16 de Julho de 2019
Dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.