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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 9.915 de 16 de Julho de 2019

Dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 5º

Compete à Eletronuclear:

I

obter as aprovações societárias e de órgãos de controle, caso necessário, para fins da viabilização do empreendimento Angra 3; e

II

prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos ou pelo Comitê Interministerial.

Art. 5º, II do Decreto 9.915 /2019